Muito se fala, e se publicita, de formadores certificados IEFP. Mas o que é um formador certificado IEFP?
Se calhar deveríamos primeiro fazer a referência de que o único órgão com competência para emitir um certificado (CCP) de formador é o IEFP, logo, quando nos referimos a um formador, partimos do princípio que este é detentor de CCP, pois só assim é possível ministrar formação, dentro dos limites legislativos, a não ser que o mesmo tenha habilitação para docência.
Então quais são os requisitos para o exercício da atividade de formador?
Conforme art.º 3.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio e regulamentação do IEFP os requisitos são:
CCP (Certificado de Competências Pedagógicas);
Qualificação de nível superior
Em componentes, unidades ou módulos de formação orientados para competências de natureza mais operativa, a qualificação detida pode ser de nível igual ao nível de saída dos formandos, desde que possua uma experiência profissional no mínimo de 5 anos;
Competências pessoais e sociais adequadas à função.
Conforme legislação específica:
Para o exercício da atividade do formador nas componentes de formação de base, sociocultural e científica, das diferentes modalidades de formação do Sistema Nacional de Qualificações, é requerida habilitação para a docência, nos termos da legislação em vigor.
(Informação retirada de netforce.iefp.pt/pt-PT/ENT/Home/CertificacaoFormadores)
Quando procurar um local para fazer formação, não se iluda com a alusão a essa referencia “formadores certificados IEFP”, pois mal será que os mesmos não o sejam.
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