FORMAÇÃO PROFISSIONAL VS … a outra (formação)

Num mundo onde as opções são cada vez maiores, não é difícil que surjam muitas dúvidas. Comecemos então por ver o que é FORMAÇÃO… PROFISSIONAL.

É através da DGERT – Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, que temos acesso a referências importantes que nos ajudam a enquadrar a formação profissional.

«Em Portugal, a formação profissional é enquadrada pela Constituição da República Portuguesa (CRP), pelo Código do Trabalho e pelo Sistema Nacional de Qualificações (SNQ).

A Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, estabelece, no seu artigo 6.º, como deveres do Estado, em matéria de formação profissional:

  • Garantir o acesso dos cidadãos à formação profissional, permitindo a todos a aquisição e a permanente atualização dos conhecimentos e competências, desde a entrada na vida ativa, e proporcionar os apoios públicos ao funcionamento do sistema de formação profissional.
  • Garantir a qualificação inicial dos jovens que pretendem ingressar no mercado de trabalho, a qualificação ou a reconversão profissional de desempregados, com vista ao seu rápido ingresso no mercado de trabalho, e promover a inserção socioprofissional de grupos com particulares dificuldades de inserção, através do desenvolvimento de ações de formação profissional especial.»

É fácil perceber, que para desempenhar uma atividade profissional em Portugal, é um dever adquirir uma qualificação profissional, situação que está consagrada na lei.

«O Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 14/2017, de 26 de janeiro, que estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) identifica as modalidades de formação, as estruturas, os instrumentos e os operadores de formação que o constituem.»

Agora que já vimos a importância da formação profissional aconselha-se uma consulta ao Catálogo Nacional de Qualificações. Este catálogo está disponível no site da ANQEP – Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, IP, instituição pública, onde se pode encontrar uma extensa lista de saídas profissionais com enquadramento legal, e onde se inclui as áreas dos cuidados de beleza – Cabeleireiro, Esteticista, Técnico de massagem, etc… No catálogo encontra ainda muita informação importante, conteúdos programáticos, número de horas de formação, etc..

Agora vamos à outra….

A outra, entenda-se formação.

E aqui temos duas vertentes, a OFP – OUTRA FORMAÇÃO PROFISSIONAL, que conforme a «Portaria nº 474/2010, de 8 de julho – estabelece o modelo de certificado de formação profissional que se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma ação de formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações (OFP).» Ação essa que é comprovada por certificado de formação profissional regulado por portaria.

E a outra…formação, maioritariamente de marcas/lojas, que serve para engrandecer o currículo vitae, mas que não dá habilitações profissionais, por si só, para exercer uma profissão…

Deve ser uma opção, quando os profissionais querem introduzir (trabalhar) uma marca, procuram uma atualização ou até adquirir competências ao nível da rentabilização dos produtos.

De referir que legalmente, neste tipo de formação, não existe certificado de formação…existe sim, um certificado de participação, que como tal, atesta que o profissional esteve presente numa apresentação/formação da marca XPTO…

As opções são muitas….todas elas importantes, mas não devem ser confundidas, para que o publico (cliente) tenha a garantia de que os profissionais…são isso mesmo PROFISSIONAIS!

Se a sua opção é seguir uma profissão com futuro, opte pela formação profissional certificada e reconhecida!